Investimentos

FUNDOS DE INVESTIMENTO

FUNDOS DE INVESTIMENTO

O QUE É E POR QUE INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO?

Fundos de Investimento são um tipo de aplicação financeira onde um conjunto de investidores pode investir em uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. Esta carteira pode englobar Títulos de Renda Fixa, Títulos Públicos, Títulos Cambiais, Derivativos, Commodities, Ações, entre outros.

Todo o dinheiro aplicado nos Fundos de Investimento são convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seu investimento. O valor da cota é atualizado diariamente e o cálculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia. O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.

A administração e a gestão do Fundo são realizadas por profissionais capacitados (gestores), sendo o Fundo de Investimento regido por um regulamento. Esta alternativa de investimento apresenta diversas vantagens, em relação a investir individualmente.

ENTENDA QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS:

Responsável pela constituição do Fundo, pelo seu funcionamento, pelos aspectos jurídicos e pela prestação de informações à CVM, o administrador defende os interesses dos cotistas.

 

Responsável por acompanhar o mercado e definir a estratégia de montagem da carteira, segundo os objetivos e a política de investimento presentes no regulamento. Busca definir os melhores momentos de compra e venda de ativos financeiros, seleção de papéis e alocação, buscando o maior lucro possível.

 

Responsável pela “guarda” dos ativos dos Fundos de Investimento. Responde pelos dados e pelo envio de informações do Fundo aos gestores e administradores. Sendo assim, responde pelo registro, liquidação e exercício dos direitos e obrigações dos ativos que compõe a carteira.

 

Responsável pela venda das cotas do Fundo. O papel do distribuidor pode ser desempenhado pelo próprio administrador ou terceiros contratados por ele.

 

Responsável por realizar a auditoria. Avalia a escrituração contábil do fundo, buscando dar maior credibilidade às informações divulgadas, bem como maior segurança aos cotistas.

 

TAXAS

CONFIRA TUDO SOBRE AS TAXAS

Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:

Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de instituição para instituição e de produto para produto. Para saber qual a taxa do fundo, consulte o prospecto, que pode ser encontrado no site do próprio distribuidor.

Para Fundos de Investimento que podem comprar cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração. Isso porque, ao se investir em outro fundo, o fundo inicial também estará pagando taxa de administração.  Assim, o cliente final deve ter ciência de qual seria a taxa de administração máxima, que pode ser cobrada pelo fundo onde é feita aplicação.

axa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão (prêmio ao gestor).

A taxa de performance é cobrada do cotista somente quando a rentabilidade do Fundo superar a de seu indicador de referência (benchmark). Esta cobrança é realizada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar este indicador, e se a rentabilidade for positiva. Caso a performance do Fundo seja negativa, não haverá cobrança da taxa de performance, mesmo se exceder o benchmark.

Exemplo: se um Fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI, significa que, se a rentabilidade do fundo ultrapassar essa marca, você ficará com 80% do excedente:

  • Rendimento do Fundo no ano: 15%
  • Variação do CDI no ano: 10%
  • Excedente que incidirá a performance : 5%
  • Taxa de performance ou remuneração “extra” que será paga: 1%

Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.

 

TRIBUTAÇÃO:

CLASSIFICAÇÃO PARA EFEITOS DE IR

Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:

Esses fundos contam com alíquota única de IR na fonte, de 15%, seja qual for o prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do Fundo, no momento do resgate.

 

Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Curto Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte.

 

Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Longo Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte.

Neste tipo de fundo se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do Fundo no período.

ALÍQUOTAS DE IMPOSTO

FUNDOS DE AÇÕES
PRAZO DA APLICAÇÃOALÍQUOTA DE IR
Independente do prazo da aplicação15%
FUNDOS DE CURTO PRAZO
PRAZO DA APLICAÇÃOALÍQUOTA DE IR
Até 180 dias22,5%
Acima de 180 dias20%
FUNDOS DE LONGO PRAZO
PRAZO DA APLICAÇÃOALÍQUOTA DE IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.

Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.

Além disso, no momento do resgate, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.

Dias corridos após a aplicação12345678910
IOF (%)96939086838076737066
Dias corridos após a aplicação11121314151617181920
IOF (%)63605653504643403633
Dias corridos após a aplicação21222324252627282930
IOF (%)30262320161310630